quinta-feira, setembro 27, 2007

ATUALIZADO - pela metade

atualizei as fotos e o layout...

eu sei que tem mil defeitos no layout... eu pensei uma coisa e depois fiz outra... mas ta valendo... porque é álbum de figurinha... as pessoas querem ver rostos e lugares... o que eu fiz? ninguém quer saber... tbm, olhando as fotos já dá pra sacar...

bjokas a todos que entrarem

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Sejam legais Uns com os Outros

Gustavo Dore
gustavodore@gmail.com

Crimes da Internet

Fato: Falar em um Chat que alguém cometeu algum crime (ex.: ele é ladrão...)
Crime: Calúnia
Artigo: 138 do Código Penal
Punição: Detenção de seis meses a dois anos e multa

Fato: Repassar boato eletrônico
Crime: Difamação
Artigo: 139 do Código Penal
Punição: Detenção de três meses a um ano e multa

Fato: Enviar e-mail a pessoa dizendo sobre características dela (gorda, feia, comparação com algum animal...)

Crime: Injúria
Artigo: 140 do Código Penal
Punição: Detenção de um a seis meses ou multa

Fato: Enviar e-mail dizendo que "vai pegar" a pessoa
Crime: Ameaça
Artigo: 147 do Código Penal
Punição: Detenção de um a seis meses ou multa

Fato: Enviar e-mail a terceiros com informação considerada confidencial
Crime: Divulgação de segredo
Artigo: 153 do Código Penal
Punição: Detenção de um a seis meses ou multa

Fato: Enviar vírus que destrua equipamentos ou conteúdos
Crime: Dano
Artigo: 163 do Código Penal
Punição: Detenção de um a seis meses ou multa

Fato: Copiar conteúdo e não mencionar a fonte, baixar MP3, filmes, etc.
Crime: Violação do direito autoral
Artigo: 184 do Código Penal
Punição: Detenção de três meses a um ano ou multa

Fato: Criar comunidades on-line que fale sobre pessoas e religiões
Crime: Escárnio por motivo de religião
Artigo: 208 do Código Penal
Punição: Detenção de três meses a um ano ou multa

Fato: Acessar sites pornográficos
Crime: Favorecimento a prostituição
Artigo: 228 do Código Penal
Punição: Reclusão de dois a cinco anos

Fato: Criar uma comunidade para ensinar como fazer um "gato".
Crime: Apologia de crime ou criminoso
Artigo: 287 do Código Penal
Punição: Detenção de três a seis meses ou multa

Fato: Enviar e-mail com remetente falso
Crime: Falsa identidade
Artigo: 307 do Código Penal
Punição: Detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

Fato: Inserir dados falsos em sistemas de administração pública
Crime: Adulterar dados em sistemas
Artigo: 313-A do Código Penal
Punição: Reclusão de dois a doze anos e multa

Fato: Entrar na rede de administração pública e mudar informações (mesmo que com uso de um software)
Crime: Adulterar dados em sistemas de informações
Artigo: 313-B do Código Penal
Punição: Detenção de três meses a dois anos e multa

Fato: Receber SPAM e devolver com vírus ou com mais spam
Crime: Exercício arbitrário das próprias razões
Artigo: 345 do Código Penal
Punição: Detenção de quinze dias a um mês ou multa, além da pena correspondente a violência

Fato: Participar de cassino on-line
Crime: Jogos de azar
Artigo: 50 da L.C.P.
Punição: Prisão simples, de três meses a um ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação a perda dos móveis e objetos de decoração do local

Fato: Falar mal de alguém em um chat por sua cor
Crime: Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia
Artigo: 20 da Lei 7.716/89
Punição: Reclusão de um a três anos e multa

Fato: Ver ou enviar fotos de crianças nuas on-line
Crime: Pedofilia
Artigo: 247 da Lei 8.069/90
Punição: Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência

Fato: Usar logomarca de empresa em um link na página da internet, em uma comunidade, em um material, sem autorização do titular, no todo ou em parte
Crime: Crime contra a propriedade industrial
Artigo: 195 da Lei 9.279/96
Punição: Detenção de três meses a um ano ou multa

Fato: Empregar meio fraudulento para desviar clientela de outrem (Exemplo: usar marca do concorrente como palavra-chave ou link patrocinado em buscador)
Crime: Crime de concorrência desleal
Artigo: 95 da Lei 9.279/96
Punição: Detenção de três meses a um ano ou multa

Fato: Usar cópia de software sem ter a licença para tanto.
Crime: Crimes contra o software, "pirataria"
Artigo: 12 da Lei 9.609/98
Punição: Detençao de seis meses a dois anos ou multa

Fonte: Patrícia Peck, Advogada, Revista Information Week de 09/08/2007

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Gustavo Dore
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